-Não seja igual a sua mãe! Comporte-se, Menina! Diziam repetidas vezes, tios, avó e até os primos mais velhos. Embora eu nunca tenha apurado o que eles queriam dizer com tal fala, coisa boa não deveria ser, pois pelo tom utilizado isso estava bem subentendido.
-Passaremos em frente a casa de tua avó, você não quer pedir "louvado" à feiticeira? Exclamavam com tamanho desdém sempre que passávamos pela cidade onde ela morava. Pertencente a uma geração interiorana onde os "causos" eram a atração principal de toda noite, e cujos temas mais aplaudidos eram justamente aqueles em que as feiticeiras ou outra figura misteriosa era a vilã, eu crescia repudiando minha avó materna, e isso sem nunca ela ter sido feiticeira e muito menos ter tido conhecimento da alcunha que lhe conferiam.
-Cuidado extremo ao retornar da escola, nunca se sabe se tua mãe não estará à espreita para roubar-lhe. Era outra advertência que chegava aos meus ouvidos com frequência, o que impediu-me de ter uma infância tranquila, já que toda vez que eu saia o medo era meu companheiro fiel.
Sobrevivi, é verdade, porém as sessões de terapia se estenderam por anos, tamanho foi o dano causado pela interferência negativa recebida na infância. Sobrevivi, embora ainda tenha pesadelos tão reais, onde os dias de criança retornam e tudo assombra-me novamente. Sobrevivi para acompanhar a evolução do Direito e a criação de uma lei que zele pela saúde psicológica de toda criança em relação aos próprios parentes, impedindo assim que os mesmos venham a interferir em sua formação psicológica, promovendo ou induzindo repúdio a um dos genitores, avós, tios ou demais parentes ou ainda que prejudiquem o estabelecimento a manutenção de vínculos com estes, como aponta o art. 2o da Lei 12.318/2010 que dispõe sobre a alienação parental.
Esta lei não corrigirá o passado, mas evitará que novas gerações sofram com prática tão desrespeitosa e prejudicial, prática que "fere direito fundamental da criança ou do adolescente de convivência familiar saudável, prejudica a realização de afeto nas relações com genitor e com o grupo familiar, constitui abuso moral contra a criança ou o adolescente e descumprimento dos deveres inerentes à autoridade parental ou decorrentes de tutela ou guarda", como relata o art. 3o da citada lei. Destarte, essa lei recente promoverá maior consciência em relação ao estrago que a alienação parental acarreta e porventura evitará que os genitores ou parentes interfiram na convivência saudável com ambos.
Vale ainda lembrar da frase pronta: "esposos e esposas deixam de sê-los, mas filhos e filhas não!"
Texto integral da Lei 12.318/2010:
tp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Lei/L12318.htm
Se eu mandasse a conta da terapeuta pros meus pais...
ResponderExcluirkkkkk... ou para outros responsáveis... kkkkk...
ResponderExcluirVou fazer psico. Hoje dá dinheiro. Terapias e terapias. "Eu vou pagar a conta do analista pra nunca mais ter que saber quem eu sou!!! ai... saber quem eu sou"...
ResponderExcluir- E aquele garoto que ia mudar o mundo?
"...embora ninguém possa voltar atrás e fazer um novo começo, qualquer um pode começar hoje e fazer um novo fim"...
Sds literárias amiga...
Continue...
Abraços.
Everton